TJPB - 0800687-41.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:22
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
20/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 14:54
Juntada de Alvará
-
17/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2025 00:05
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
04/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
No mesmo prazo, deverá o demandado comprovar o recolhimento dos honorários do perito, sob pena de desistência da prova e débito do ônus probatório. -
22/07/2025 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:06
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 20:47
Nomeado perito
-
09/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 06:56
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-41.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: DEUSILENE ANDRADE DA SILVA Endereço: R JOSE FRANCISCO DA SILVA, 48, CASA, CENTRO, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 20 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
20/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 16:24
Publicado Expediente em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/04/2025 11:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
25/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 09:04
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2025 06:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
11/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800687-41.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: DEUSILENE ANDRADE DA SILVA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/02/2025 12:08
Recebidos os autos.
-
06/02/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
06/02/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEUSILENE ANDRADE DA SILVA - CPF: *46.***.*38-73 (AUTOR).
-
06/02/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806055-77.2025.8.15.2001
Gabriel Felipe Dias Sena dos Santos
Viacao Progresso
Advogado: Ludimar Miranda de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2025 11:45
Processo nº 0800046-63.2022.8.15.0301
Vanessa da Nobrega Silva
Auzenir Maria da Nobrega
Advogado: Alexandre da Silva Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2022 11:25
Processo nº 0802039-78.2024.8.15.0461
Jesse Barbosa Fernandes
Maria do Nascimento Silva Fernandes
Advogado: Danilo de Carvalho Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2024 09:24
Processo nº 0826199-29.2023.8.15.0001
Camilla Costa Souza
Migliaccio Pires
Advogado: Anastacia Deusamar de Andrade Gondim Cab...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2023 12:28
Processo nº 0863698-27.2024.8.15.2001
Instituto Educacional Paraibano LTDA - M...
Andrea Luciana da Silva Rangel
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 16:11