TJPB - 0801798-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:37 Publicado Decisão em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801798-09.2025.8.15.2001 AUTOR: EDSON ANGELO DE SOUZA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por EDSON ANGELO DE SOUZA, em desfavor de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
 
 I.
 
 DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 116287097.
 
 II.
 
 DA EMENDA À INICIAL Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
 
 Verifica-se que a parte autora juntou aos autos documentos desatualizados, datados de 2017, bem como utilizou prova emprestada de demanda anteriormente ajuizada perante o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital – TJPE.
 
 Diante disso, intime a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, juntando: a) procuração atualizada; b) comprovante de residência recente (emitido nos últimos três meses); c) demais documentos que entender pertinentes ao regular prosseguimento da ação.
 
 Recebida a emenda, autos conclusos para decisão.
 
 Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011616482719900000099841844 0030709-15.2017.8.17.8201-1737055913521-19383-processo EA_compressed (1)-1-90 Outros Documentos 25011616482748700000099841849 0030709-15.2017.8.17.8201-1737055913521-19383-processo EA_compressed (1)-91-174 Outros Documentos 25011616482842100000099841850 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25011802021983600000099890329 Decisão Decisão 25012011042195800000099870477 Expediente Expediente 25012011042273400000099921987 Intimação Intimação 25020613285888900000100795648 Decisão Decisão 25012011042195800000099870477 PETIÇÃO INCIDENTAL Memoriais 25040813461219700000103881314 Informação Informação 25042811271868400000104786180 Decisão Decisão 25042817325969100000104794331 Intimação Intimação 25060210542635000000106737738 Decisão Decisão 25042817325969100000104794331 Petição Petição 25071510265776600000109069845 Outros doc.
 
 Documento de Identificação 25071510265858100000109069846 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25042817325969100000104794331, Memoriais: 25040813461219700000103881314, Certidão automática NUMOPEDE: 25011802021983600000099890329, Decisão: 25012011042195800000099870477, Expediente: 25012011042273400000099921987, Petição Inicial: 25011616482719900000099841844, Outros Documentos: 25011616482748700000099841849, Outros Documentos: 25011616482842100000099841850, Intimação: 25020613285888900000100795648, Decisão: 25012011042195800000099870477]
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                                            02/09/2025 21:16 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDSON ANGELO DE SOUZA - CPF: *16.***.*12-73 (AUTOR). 
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                                            02/09/2025 21:16 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2025 21:16 Determinada diligência 
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                                            01/09/2025 12:25 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 03:19 Decorrido prazo de EDSON ANGELO DE SOUZA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 01:18 Publicado Decisão em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 10:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/04/2025 17:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/04/2025 17:33 Determinada Requisição de Informações 
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                                            28/04/2025 17:33 Determinada diligência 
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                                            28/04/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 11:27 Juntada de informação 
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                                            08/04/2025 13:46 Juntada de Petição de memoriais 
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                                            25/02/2025 01:16 Decorrido prazo de EDSON ANGELO DE SOUZA em 24/02/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 20:22 Decorrido prazo de EDSON ANGELO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:44 Publicado Decisão em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801798-09.2025.8.15.2001 AUTOR: EDSON ANGELO DE SOUZA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
 
 Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
 
 Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
 
 Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
 
 III, do CPC.
 
 Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011616482719900000099841844 0030709-15.2017.8.17.8201-1737055913521-19383-processo EA_compressed (1)-1-90 Outros Documentos 25011616482748700000099841849 0030709-15.2017.8.17.8201-1737055913521-19383-processo EA_compressed (1)-91-174 Outros Documentos 25011616482842100000099841850
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                                            06/02/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 11:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:04 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDSON ANGELO DE SOUZA (*16.***.*12-73). 
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                                            20/01/2025 11:04 Determinada Requisição de Informações 
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                                            20/01/2025 11:04 Determinada diligência 
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                                            20/01/2025 11:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/01/2025 02:02 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            16/01/2025 16:49 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/01/2025 16:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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