TJPB - 0840848-96.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:24
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA DALIA MONTINEGRO CABRAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA CABRAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0840848-96.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAMELLA LARISSA BARBOSA COSTA REU: CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA, DAL MOBILE LTDA, MARCOS DA COSTA CABRAL, MARIA DALIA MONTINEGRO CABRAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
Campina Grande-PB, 17 de junho de 2025 De ordem, JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de MARIA DALIA MONTINEGRO CABRAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:16
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA CABRAL em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:27
Juntada de Petição de procuração
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23/04/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
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29/03/2025 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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20/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:05
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:05
Expedição de Carta.
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10/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0840848-96.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Tratando-se de relação de consumo, na forma do art. 28, caput e § 5o, do CDC (Teoria Menor da Desconsideração, DEFIRO o pedido retro (petição de ID Num. 97917142) de inclusão dos sócios MARCOS DA COSTA CABRAL e MARIA DALIA MONTINEGRO CABRAL (qualificados no ID Num. 97917142 - Pág. 2) no polo passivo da demanda.
INCLUAM-SE referidos sócios no polo passivo deste feito, junto ao PJE.
Em seguida, CITEM-SE todos os promovidos (CABRAL COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - qualificada na petição inicial; DAL MOBILE LTDA - qualificada no ID Num. 88521374 - Pág. 5; MARCOS DA COSTA CABRAL e MARIA DALIA MONTINEGRO CABRAL - qualificados no ID Num. 97917142 - Pág. 2), pelo meio mais célere disponível, para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, CONTESTAREM a presente demanda, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer Impugnação.
Cumpra-se com urgência.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:01
Deferido o pedido de
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09/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 00:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a PAMELLA LARISSA BARBOSA COSTA - CPF: *70.***.*66-75 (AUTOR)
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14/07/2024 00:33
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2024 00:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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09/04/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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