TJPB - 0842257-92.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 04:37
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0842257-92.2021.8.15.2001 DESPACHO De acordo com a cópia do termo de audiência do id. 97505703, vê-se que nela restou partilhado, através da respectiva ação de divórcio, o imóvel situado à r.
Projetada, nº 26, lote 188, Q 963, Ernesto Geisel, nesta capital, o qual foi destinado a Maria José de Oliveira, ex-cônjuge do ‘de cujus’.
Assim, resta incabível a sua inclusão no inventário, máxime se JOSEVÂNIA PINHO FERNANDES CAVALCANTE, cônjuge sobrevivente, no id. 104792794, anuiu com o alegado pela inventariante no id. 97505699, circunstância que prejudica o exame da petição do id. 90459369.
De outro lado, considerando o valor atribuído aos bens do espólio, possível a conversão em arrolamento comum, a teor do art. 664, do CPC.
Sobre a petição do id. 108313892, ouça-se JOSEVÂNIA PINHO FERNANDES CAVALCANTE, em 5 dias.
Em seguida, conclusos para exame, ocasião em que o juízo poderá ordenar diligências necessárias para comprovação do alegado pela inventariante no id. 108313892, a aferir a titularidade do imóvel incluído no plano de partilha do id. 54841912.
Prova da propriedade do veículo no id. 53883724 e da inexistência de testamento no id. 53883722 e saldos bancários no id. 50795387.
O julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD – art. 659, § 2º, do CPC e tema nº 1074/STJ.
João Pessoa, 12.6.2025.
Sérgio Moura Martins – Juiz de Direito -
18/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:44
Determinada Requisição de Informações
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11/06/2025 09:07
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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10/06/2025 07:07
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 06:33
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0842257-92.2021.8.15.2001 DESPACHO Ouça-se JOSEVÂNIA PINHO FERNANDES CAVALCANTE, em 5 dias, sobre a petição do id. 97505699 e a cópia do termo de audiência do id. 97505703, no qual restou partilhado, na ação de divórcio, o imóvel situado à r.
Projetada, nº 26, lote 188, Q 963, Ernesto Geisel, nesta capital, em favor de Maria José de Oliveira, ex-cônjuge do ‘de cujus’ Em seguida, como o inventário possui por finalidade inicial a quitação das dívidas do espólio, havendo a partilha somente do que sobejar, intime-se a inventariante para, em 10 dias, comprovar a baixa do gravame que recai sobre o imóvel do id. 70533910, mediante a prévia regularização exigida no id. 90459369 - Pág. 1.
Após, conclusos para exame do pedido do id. 90459369, além da possibilidade de conversão em arrolamento comum.
Nessa ocasião, a inventariante será instada a oferecer o plano de partilha discriminado, observando que o imóvel do id. 70533910 foi adquirido pelo falecido em data anterior ao matrimônio por ele contraído com JOSEVÂNIA PINHO FERNANDES CAVALCANTE, sob o regime da comunhão parcial de bens (id. 53883723).
Prova da propriedade do veículo no id. 53883724 e da inexistência de testamento no id. 53883722.
João Pessoa, 14.8.2024 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
07/02/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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03/12/2024 21:57
Juntada de Petição de informação
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13/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 12:24
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:15
Conclusos para decisão
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14/05/2024 22:09
Juntada de Petição de informação
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07/05/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 09:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/10/2023 00:55
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO ALENCAR ROCHA em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 23:45
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 08:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
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23/03/2023 08:58
Juntada de Petição de alegações finais
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23/03/2023 08:44
Juntada de Petição de alegações finais
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07/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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09/01/2023 08:35
Juntada de Petição de alegações finais
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08/12/2022 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/11/2022 00:47
Decorrido prazo de LUANNA KAROLYNE DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Luís Carlos Cavalcante (DE CUJUS).
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25/03/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 08:28
Conclusos para despacho
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22/03/2022 04:21
Decorrido prazo de LUANNA KAROLYNE DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 21/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2022 17:45
Juntada de diligência
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23/02/2022 11:22
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2022 10:10
Juntada de Petição de resposta
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02/02/2022 08:12
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 03:15
Decorrido prazo de LUANNA KAROLYNE DE OLIVEIRA CAVALCANTI em 01/02/2022 23:59:59.
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24/01/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 07:16
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:25
Juntada de comunicações
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29/10/2021 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 07:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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