TJPB - 0801837-60.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801837-60.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: ADONIAS PRAZERES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por ADONIAS PRAZERES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., em fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado o acórdão que reformou a sentença de primeiro grau, a parte credora deu início ao cumprimento de sentença.
A parte executada acostou DJO, comprovando o cumprimento da sentença em questão (id. 99554504).
A exequente peticionou requerendo a expedição de alvará dos valores já depositados em juízo, concordando com os valores depositados pelo promovido. (id. 103645507). É o relatório do essencial.
Fundamento e Decido.
Depreende-se dos autos que houve a satisfação da obrigação.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos da execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita; […] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ” ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se imediatamente os respectivos alvarás, conforme requerido no id. 103645507.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Cumpridas as determinações, ARQUIVE-SE.
CAMPINA GRANDE, 7 de fevereiro de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
13/06/2024 06:16
Baixa Definitiva
-
13/06/2024 06:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
13/06/2024 06:15
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ADONIAS PRAZERES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ADONIAS PRAZERES DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:37
Conhecido o recurso de ADONIAS PRAZERES DA SILVA - CPF: *72.***.*25-04 (APELANTE) e provido
-
08/05/2024 00:43
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/05/2024 21:48
Juntada de Certidão de julgamento
-
17/04/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 07:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/02/2024 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 14:12
Pedido de inclusão em pauta
-
05/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
05/02/2024 16:54
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/01/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:51
Juntada de Petição de cota
-
23/11/2023 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 07:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 07:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2023 07:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805405-18.2024.8.15.0141
Themistoclys Marinho Barreto
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 13:37
Processo nº 0805405-18.2024.8.15.0141
Banco Bradesco
Themistoclys Marinho Barreto
Advogado: Mikaelly Rayanne Dantas da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 11:32
Processo nº 0840661-54.2024.8.15.0001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Aluska Evelly da Silva Braz
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 15:39
Processo nº 0801998-19.2019.8.15.0031
Banco Bmg S.A
Josilene de Lima da Silva
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2021 06:40
Processo nº 0801998-19.2019.8.15.0031
Josilene de Lima da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2019 11:43