TJPB - 0801215-54.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:49
Juntada de Informações
-
11/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
27/06/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
26/06/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:35
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:24
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 01:24
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:56
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801215-54.2024.8.15.0321 [Tarifas] AUTOR: ESMERINO DE SOUZA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 113117638.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais devidas pela parte executada, junte-se aos autos a guia correspondente e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial e os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
27/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:02
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 10:32
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0801215-54.2024.8.15.0321 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ESMERINO DE SOUZA Polo Passivo: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESTINATÁRIO(A) Advogados do(a) AUTOR: TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS - PB25342, LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA - PB23554, THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA - PB14431 TEOR DO ATO: ato ordinatório, despacho, decisão, sentença - ID XX SANTA LUZIA-PB, 7 de fevereiro de 2025 LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
07/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 07:33
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 07:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/02/2025 07:33
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 07:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 27/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:31
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:29
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 01:18
Decorrido prazo de TAMIRES CARVALHO DE MEDEIROS em 07/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de LUZIA DARC DE MEDEIROS LUCENA em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 18:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2024 09:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESMERINO DE SOUZA - CPF: *39.***.*23-91 (AUTOR).
-
24/06/2024 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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