TJPB - 0801065-37.2023.8.15.0021
1ª instância - Vara Unica de Caapora
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:25
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:27
Decorrido prazo de LAURA DUTRA DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:26
Decorrido prazo de LAURA DUTRA DE ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 06:50
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:40
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de LAURA DUTRA DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:26
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801065-37.2023.8.15.0021 D E S P A C H O Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento da lide.
Cumpra-se.
Caaporã/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANDRÉA DANTAS XIMENES Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL -
06/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:24
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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29/10/2024 14:24
Juntada de
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18/08/2024 04:56
Juntada de provimento correcional
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06/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2024 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/02/2024 09:00 Cejusc I - Caaporã - TJPB.
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23/02/2024 08:16
Recebidos os autos.
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23/02/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Caaporã - TJPB
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23/02/2024 07:35
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 16:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/02/2024 09:00 Vara Única de Caaporã.
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27/10/2023 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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