TJPB - 0869060-10.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0869060-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, considerando que as primeiras declarações devem ser apresentadas atendendo rigorosamente aos requisitos do art. 620 CPC, em peça única, de modo a facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos herdeiros, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho de id. 106850526, devendo reapresentar tal peça (id. 114251641) com a inclusão das retificações necessárias, além de juntar os documentos faltantes relacionados na certidão do id. 114359736, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
08/09/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:44
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:17
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0869060-10.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, passo à intimação do(a) inventariante para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, além de cumprir integralmente o(a) despacho/decisão de id. 106850526, sob pena de remoção/extinção, devendo: "1 - oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, especialmente declinando onde o grau de parentesco dos herdeiros, 2 - juntar a certidão de registro do imóvel e a negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), e 3 - juntar o plano de partilha e o formal respectivo, onde a de cujus foi beneficiada com parte do imóvel".
João Pessoa, 29 de maio de 2025.
OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária -
29/05/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:12
Juntada de Petição de resposta
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12/02/2025 11:47
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0869060-10.2024.8.15.2001 DESPACHO Anote-se todas as procurações acostadas aos autos e proceda-se à conferência dos documentos na forma da IN nº 001/2020.
Nomeio inventariante ÂNGELA MARIA SILVA ARAGÃO DE ALMEIDA, devendo a escrivania, excepcionalmente, expedir o termo de compromisso e intimá-lo(a) para, em 5 dias, assiná-lo mediante reconhecimento de firma e reinseri-lo nos autos.
Fica o(a) advogado(a) responsável pela autenticidade dessa providência, nos termos do art. 11, da Lei nº 11.419/2006.
Se preferir, após disponibilizado o termo nos autos, pode agendar o comparecimento a cartório deste juízo através do telefone 99145-6157.
Em seguida, à inventariante para, em 20 dias: 1 - oferecer as primeiras declarações, observando rigorosamente os requisitos do art. 620, do CPC, especialmente declinando onde o grau de parentesco dos herdeiros, 2 - juntar a certidão de registro do imóvel e a negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), e 3 - juntar o plano de partilha e o formal respectivo, onde a de cujus foi beneficiada com parte do imóvel.
Por ocasião da citação, é preciso observar o endereço fornecido no id. 106562215.
João Pessoa, 29.1.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
07/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:32
Juntada de Termo de Compromisso
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29/01/2025 11:55
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 07:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:31
Juntada de Petição de informação
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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19/11/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/11/2024 09:16
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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