TJPB - 0809327-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809327-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos acrescidos, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:13
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2025 13:13
Deferido o pedido de
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28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA DE LIMA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de ART-PAPEL DISTRIBUIDORA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2025 07:04
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:38
Expedição de Carta.
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08/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:24
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 11:09
Expedição de Carta.
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18/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809327-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte suscitante para indicar novo endereço do suscitado JOSÉ FEITOSA DE LIMA, a fim de que, na pessoa dele, sejam citados a pessoa jurídica ART-PAPEL DISTRIBUIDORA LTDA e o próprio suscitado (pessoa física), ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação aos referidos suscitados.
João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 23:14
Determinada diligência
-
22/10/2024 23:14
Indeferido o pedido de VANESSA DA SILVA PEREIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-84 (SUSCITANTE)
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04/07/2024 07:36
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 19:54
Determinada a citação de ALESSANDRA MOURA FEITOSA DE QUEIROZ - CPF: *28.***.*00-26 (SUSCITADO)
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15/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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15/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:09
Juntada de Carta
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20/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:02
Determinada diligência
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20/02/2024 09:02
Deferido o pedido de
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03/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809327-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, bem como, em igual prazo, manifestar-se sobre as correspondências devolvidas sem entrega aos destinatários juntadas aos autos (ID's 76177875, 76622489 e 77497667), requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 09:32
Desentranhado o documento
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07/07/2023 09:32
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DA SILVA PEREIRA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-84 (SUSCITANTE).
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01/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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12/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0809327-50.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Conforme art. 99, §3º, CPC, não é presumida a insuficiência financeira no caso de pessoas jurídicas, vigorando a súmula no 481 do STJ (“Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” ) . 2.
Deste modo, atenta ao art. 99, §2º, CPC, INTIME-SE a parte para que comprove, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1º, NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias, JUNTANDO AOS AUTOS A última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, dos balancetes e do extrato bancário dos três últimos meses, ou, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais, podendo ainda ingressar com pedido de parcelamento das despesas processuais iniciais (taxa + custas) . 3.
Vencido o prazo, venham- me conclusos.
P.
I.
João Pessoa, data na assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juíza de Direito Titular da 12ª Vara Cível -
28/03/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2023 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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