TJPB - 0818683-21.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818683-21.2024.8.15.0001 [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário] AUTOR: ROMARIO SILVA DO O REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO BMG SA, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL.
AUTOCOMPOSIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Tendo as partes transigido e, consequentemente, chegado a um acordo em torno do objeto da ação, esse há de ser homologado para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Vistos etc.
ROMARIO SILVA DO Ó, devidamente qualificado nos autos, por advogado legalmente habilitado, ingressou em juízo com a Ação supramencionada contra BANCO BRADESCO S.A, igualmente qualificado, alegando os fatos expostos na peça inaugural.
Juntou documentos.
Em petição conjunta nos autos, se fez juntar uma minuta de acordo para encerrar a presente lide. É o relatório.
Decido: Sobre a transação, diz o Código Civil: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.” Destarte, transigindo as partes sobre direitos disponíveis, na forma legal, cumpre a extinção do processo com resolução do mérito.
Diante do exposto e por tudo que dos autos consta, para o fim previsto no art. 334, § 11, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado nos autos ID 104929533, que bem atende os requisitos do art. 840 e seguintes do Código Civil, C/C art/ 487,III, B do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A presente sentença diz respeito apenas ao promovido BANCO BRADESCO SA, devendo o processo prosseguir quanto aos demais.
Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dispensado o trânsito em julgado.
Data e assinatura digitais.
VALÉRIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito. -
21/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:07
Homologada a Transação
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09/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:44
Publicado Expediente em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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10/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 13:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0818683-21.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Desconto em folha de pagamento] AUTOR: ROMARIO SILVA DO O REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO BMG SA, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Campina Grande-PB, 10 de fevereiro de 2025 ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Anal./Técn.
Judiciário -
10/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/01/2025 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/01/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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29/01/2025 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/01/2025 00:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 08:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO LIVIO DE MELO MARROQUIM em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de JOILDO SILVA ESPINOLA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:32
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/11/2024 23:59.
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12/09/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 21:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/01/2025 09:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/09/2024 21:03
Recebidos os autos.
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01/09/2024 21:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 20:58
Juntada de Certidão
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15/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/07/2024 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2024 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2024 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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