TJPB - 0809695-53.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:05
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0809695-53.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Protesto Indevido de Título, Liminar, Indenização por Dano Material, Contratos Bancários] AUTOR: ROMUALDO FIGUEIREDO LOPES REU: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os processos mencionados na decisão de ID n. 112484072, vislumbro que foram devidamente sentenciados, motivo pelo qual é possível o prosseguimento desta demanda.
Logo, DETERMINO: I - INTIMEM-SE ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes; II -Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; III - Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão; IV - Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA; V - Caso a presente demanda se encaixe no disposto no artigo 176 e seguintes, do Código de Processo Civil1, observe-se a escrivania o disposto nos referidos artigos, bem como ABRA-SE vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para oferecer parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] 1 - Art. 176.
O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Art. 177.
O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.
Art. 178.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
Parágrafo único.
A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Art. 180.
O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º . § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo. § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
Art. 181.
O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções. -
06/09/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:36
Determinada diligência
-
13/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
12/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 10 de fevereiro de 2025 LIDIANE CRISTYNA GUILHERME DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
10/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 20:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/12/2024 20:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803939-61.2024.8.15.0311
Josefa Lopes Ferreira Pessoa
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:38
Processo nº 0803940-46.2024.8.15.0311
Josiane Almeida Nunes Santos
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:42
Processo nº 0803938-76.2024.8.15.0311
Jose de Arimatea Fidelis dos Santos
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:34
Processo nº 0803936-09.2024.8.15.0311
Jonas Mendes de Magalhaes Ferreira
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:27
Processo nº 0803937-91.2024.8.15.0311
Jose Alves da Silva
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2024 08:31