TJPB - 0805033-06.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805033-06.2023.8.15.0141 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] PARTE PROMOVENTE: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Endereço: , REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ Endereço: CONEGO JOSE VIANA, 107, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 Advogados do(a) REU: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES - PB6693, EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DECISÃO Defiro a emenda a inicial para inclusão no polo passivo do ESTADO DA PARAÍBA.
A Resolução n. 45/2021 promoveu a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Referido Núcleo possui: “competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo o território estadual, as demandas propostas em face do Poder Público estadual, voltadas à prestação de saúde pública à população, inclusive fornecimento de medicamentos e procedimentos cirúrgicos” (art. 1º, Resolução n. 45/2021).
Ato seguinte, o Ato da Presidência n. 52/2022 autorizou o funcionamento do referido Núcleo e determinou a remessa dos autos nos seguintes termos: Art. 2º Fica determinada, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB n. 45/2021, a redistribuição, pelas unidades judiciárias, de forma manual, de todas as demandas propostas em face do Poder Público Estadual, voltadas à prestação de saúde à população, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Parágrafo único.
A remessa prevista no caput deste artigo se aplica, inclusive, nos casos de litisconsórcio passivo, com particulares ou outros entes federados, bastando apenas a presença da Fazenda Pública Estadual no polo passivo(Ato da Presidência n. 52/2022).
Diante de todo o exposto, observando que a matéria dos presentes autos submete à competência absoluta do Núcleo de Justiça 4.0 é mister promover a remessa dos autos.
Diante de todo o exposto, declaro a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e, por conseguinte, determino a REMESSA dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Pública Estadual.
Intimem-se.
Inclua-se no polo passivo o ESTADO DA PARAÍBA.
Após preclusão, proceda-se a remessa ordenada.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
08/12/2024 17:46
Baixa Definitiva
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08/12/2024 17:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/12/2024 17:08
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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07/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM DO BREJO DO CRUZ em 06/12/2024 23:59.
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31/10/2024 08:02
Juntada de Petição de cota
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21/10/2024 23:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:29
Anulada a(o) sentença/acórdão
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17/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 07:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
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12/09/2024 12:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2024 12:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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12/09/2024 07:41
Juntada de Certidão
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12/09/2024 06:30
Recebidos os autos
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12/09/2024 06:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 06:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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