TJPB - 0800624-68.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 12:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
09/04/2025 05:39
Determinada diligência
-
04/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de ANA MATEUS DA SILVA LEITE em 03/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:04
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:48
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0800624-68.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: ANA MATEUS DA SILVA LEITE EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 12:07
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:17
Decorrido prazo de ANA MATEUS DA SILVA LEITE em 23/01/2024 23:59.
-
08/12/2023 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 06:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 06:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:53
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/02/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803973-36.2024.8.15.0311
Selma da Cruz
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2024 15:44
Processo nº 0800726-78.2025.8.15.2003
Joao Sergio de Lima Pessoa
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2025 19:13
Processo nº 0803974-21.2024.8.15.0311
Sergia Duarte Martins
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2024 15:49
Processo nº 0803970-81.2024.8.15.0311
Riane Francisca Soares Rodrigues
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2024 15:34
Processo nº 0803972-51.2024.8.15.0311
Roseane de Melo Freitas
Municipio de Princesa Isabel
Advogado: Jose Romildo Mendes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2024 15:41