TJPB - 0806223-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 11:38
Determinado o arquivamento
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26/07/2025 11:38
Homologada a Transação
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18/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MELCHIOR TARSHISH ANTUNES DA NATIVIDADE em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:31
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806223-79.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MELCHIOR TARSHISH ANTUNES DA NATIVIDADE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO GOULAO ANTUNES COSTA JUNIOR - BA70101 REU: ALLIANZ SEGUROS S/A Advogado do(a) REU: JURANDY SOARES DE MORAES NETO - PE27851-D SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/05/2025 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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25/05/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/05/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 17:37
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0806223-79.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: MELCHIOR TARSHISH ANTUNES DA NATIVIDADE Advogado do autor: Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO GOULAO ANTUNES COSTA JUNIOR - BA70101 Réu: REU: ALLIANZ SEGUROS S/A De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 21/05/2025 Hora: 10:40 referente ao processo 0806223-79.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 7 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 11:01
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806223-79.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: MELCHIOR TARSHISH ANTUNES DA NATIVIDADE Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO ANTONIO GOULAO ANTUNES COSTA JUNIOR - BA70101 REU: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial procuração outorgada ao advogado, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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