TJPB - 0822895-85.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0822895-85.2024.8.15.0001 Vistos etc.
Em razão da afetação dos Recursos Especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, sob n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, e, por conseguinte, da decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, para a solução da controvérsia "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determino a suspensão do presente feito.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Cumpra-se Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 08:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de informação
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29/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:07
Outras Decisões
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22/10/2024 12:07
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 09:04
Conclusos para despacho
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20/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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