TJPB - 0803635-62.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:36
Expedição de Carta.
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29/08/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:43
Outras Decisões
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18/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:54
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:54
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2025 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803635-62.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEITE DA SILVA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 26 de maio de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
26/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:38
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 07:58
Indeferida a petição inicial
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11/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:38
Conclusos para decisão
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11/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( x )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos. -
11/02/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LEITE DA SILVA - CPF: *56.***.*93-64 (AUTOR).
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03/02/2025 23:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 15:04
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/12/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE LEITE DA SILVA - CPF: *56.***.*93-64 (AUTOR)
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12/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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