TJPB - 0801911-92.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:02 Juntada de Petição de resposta 
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                                            03/09/2025 06:30 Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 06:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 08:51 Juntada de Petição de resposta 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande PROCESSO Nº: 0801911-92.2021.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO HERCULANO DE MASCENA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO 1.
 
 De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intimação do autor para adequar os valores do pedido do alvará judicial, haja vista valores constantes atualizados no BRB-JUS, ou requerer o que de direito.
 
 Prazo de 10 dias.
 
 Alagoa Grande/PB, 1 de setembro de 2025 GILVAN LINO DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a)
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                                            01/09/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2025 09:30 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/08/2025 03:12 Decorrido prazo de TIAGO HERCULANO DE MASCENA em 13/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 15:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 00:22 Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 10:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            16/07/2025 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 07:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 12:56 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            15/05/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 01:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 10:45 Juntada de Petição de resposta 
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                                            12/03/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 10:27 Transitado em Julgado em 10/03/2025 
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                                            12/03/2025 10:23 Juntada de documento de comprovação 
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                                            11/03/2025 20:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 14:28 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            11/03/2025 03:34 Decorrido prazo de TIAGO HERCULANO DE MASCENA em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 03:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/03/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 08:54 Publicado Sentença em 12/02/2025. 
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                                            13/02/2025 08:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            11/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801911-92.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: TIAGO HERCULANO DE MASCENA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 Alegação de contradição.
 
 Rediscussão da matéria.
 
 Rejeição.
 
 Vistos etc.
 
 BANCO BRADESCO, qualificado nos autos, apresentou Embargos de Declaração a sentença, alegando, em síntese, que ocorreu omissão.
 
 Requer, assim, o acolhimento dos embargos, para que fossem sanadas a omissão, com efeitos modificativos da sentença.
 
 Autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Irresignação tempestiva, razão por que dela conheço.
 
 Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, in verbis: “Art. 1.022.
 
 Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material (...)”.
 
 Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
 
 Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
 
 O embargante busca através deste instrumento uma rediscussão de matéria que foi definida na decisão ora questionada, não existe, no meu modesto entendimento, nenhuma omissão, contradição ou obscuridade nos pontos levantados pelo autor, na verdade, existe divergência de entendimento, o convencimento exposto pelo magistrado no seu despacho inicial é diferente do pensamento exposto pelo nobre advogado, todavia, não se prestar o recurso de embargos de declaração para o reexame da causa e, principalmente quando se pretende substituição da decisão recorrida por outra, como no caso em análise.
 
 Entendo que nem de longe restou demonstrada a omissão, obscuridade ou contradição alegada, eis que dá fundamentação da sentença emerge de forma clara e cognoscível as razões pelas quais o magistrado fundamentou suas decisões, com as limitações inerentes ao sentenciante.
 
 Pretender violentar tal concepção seria alterar o teor da decisão, a fundamentação que sustenta o conteúdo principal da sentença, o que apenas seria possível via interposição de recurso inominado.
 
 Nesse tom, não é difícil concluir que em nada merece ser integrada a decisão para remediar a alegada omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual os presentes embargos são de manifesta improcedência, devendo, por conseguinte, ser rejeitados.
 
 Sendo assim, por tudo que constam dos autos e atento aos princípios de direito aplicáveis a espécie, rejeitos os embargos declaratórios, ante a inexistência de contradição, omissão ou obscuridade no julgado.
 
 Sem custas.
 
 Providências necessárias.
 
 Alagoa Grande, 10 de fevereiro de 2025.
 
 José Jackson Guimarães Juiz de Direito
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                                            10/02/2025 20:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 20:53 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/10/2024 09:37 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 00:38 Decorrido prazo de TIAGO HERCULANO DE MASCENA em 23/10/2024 23:59. 
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                                            23/10/2024 11:05 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/10/2024 00:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/10/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 18:01 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            27/09/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2024 11:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/09/2024 11:33 Expedido alvará de levantamento 
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                                            24/09/2024 11:33 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            17/08/2024 22:55 Juntada de provimento correcional 
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                                            23/04/2024 07:52 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 10:47 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            01/04/2024 08:58 Juntada de Petição de réplica 
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                                            11/03/2024 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2024 06:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/01/2024 12:29 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            23/01/2024 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2024 18:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/12/2023 15:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2023 00:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59. 
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                                            14/11/2023 10:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2023 10:17 Juntada de documento de comprovação 
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                                            14/11/2023 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 09:20 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/10/2023 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 12:40 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            03/10/2023 12:02 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 12:02 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            05/04/2023 10:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            02/04/2023 11:42 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            02/04/2023 11:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2023 09:03 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            31/03/2023 09:01 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            30/03/2023 10:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/03/2023 10:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2023 09:14 Outras Decisões 
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                                            05/07/2022 17:28 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2022 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2022 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2022 01:54 Decorrido prazo de TIAGO HERCULANO DE MASCENA em 13/06/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 15:44 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2022 23:59. 
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                                            01/06/2022 10:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            10/05/2022 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2022 13:01 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2022 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2022 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2022 17:59 Conclusos para julgamento 
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                                            10/03/2022 04:14 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59:59. 
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                                            09/02/2022 18:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2022 18:54 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) 
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                                            06/02/2022 22:01 Juntada de provimento correcional 
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                                            05/10/2021 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2021 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2021 03:02 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59:59. 
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                                            20/09/2021 10:25 Juntada de Petição de resposta 
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                                            27/08/2021 10:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2021 16:43 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2021 10:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/06/2021 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2021 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2021 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2021 01:45 Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/06/2021 23:59:59. 
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                                            18/06/2021 19:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            18/06/2021 09:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2021 17:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/05/2021 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2021 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2021 11:18 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/05/2021 13:29 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            19/05/2021 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            19/05/2021 10:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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