TJPB - 0803930-03.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:29
Determinada diligência
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09/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO Processo nº.: 0803930-03.2024.8.15.0731 Autor: HANDSON GOMES DOS SANTOS Ré(u): HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data da assinatura digital.
PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:58
Determinada diligência
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14/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:43
Juntada de Informações
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01/05/2025 05:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 10:58
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de HANDSON GOMES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:20
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0803930-03.2024.8.15.0731 Autor: HANDSON GOMES DOS SANTOS Ré(u): HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de reconhecida REVELIA, intime-se a parte vencida para efetuar o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para requerer cumprimento de sentença, observando o disposto no art. 523 e §§ do CPC, bem como o Enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário, não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:38
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 09:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2024 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de HANDSON GOMES DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:15
Juntada de comunicações
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27/08/2024 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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26/08/2024 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 26/08/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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25/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:26
Decorrido prazo de HANDSON GOMES DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:33
Juntada de comunicações
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16/05/2024 01:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/08/2024 09:20 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/03/2024 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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