TJPB - 0800114-75.2025.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0800114-75.2025.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA ALVES DE SOUSA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 17 de junho de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório - 
                                            
17/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 16:43
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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16/06/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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10/06/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, cumpridos ou não os termos de emenda, volte-me conclusos.
Data e Assinatura Eletrônica. - 
                                            
11/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/02/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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