TJPB - 0805631-23.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de RITA FERNANDES MAIA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 01:00
Publicado Expediente em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805631-23.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança] PARTE PROMOVENTE: Nome: PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO Endereço: AVANY SUASSUNA, TERREO, SANDY SOARES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA Endereço: Monsenhor Constantino, 71, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 PARTE PROMOVIDA: Nome: CATOLE DO ROCHA GAS LTDA Endereço: Avenida Jose Américo Maia, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: JUAREZ RAIMUNDO MAIA Endereço: Rua Diomedes Lobo, S/N, BATALHÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: RITA FERNANDES MAIA Endereço: Rua Diomedes Lobo, S/N, BATALHÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: BIANCA EVELYN DE SOUSA MAIA Endereço: Rua: Manoel Inácio Brito, 18/A, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: VANIA MARCIA DE SOUSA BALCONTE Endereço: Travesso Manoel Inácio de Brito, 18/A, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 3 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
06/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RITA FERNANDES MAIA em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 01:18
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 05:20
Decorrido prazo de RITA FERNANDES MAIA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 05:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:34
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805631-23.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Vizinhança] PARTE PROMOVENTE: Nome: PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO Endereço: AVANY SUASSUNA, TERREO, SANDY SOARES, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Nome: RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA Endereço: Monsenhor Constantino, 71, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO - PB25273 PARTE PROMOVIDA: Nome: CATOLE DO ROCHA GAS LTDA Endereço: Avenida Jose Américo Maia, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: JUAREZ RAIMUNDO MAIA Endereço: Rua Diomedes Lobo, S/N, BATALHÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: RITA FERNANDES MAIA Endereço: Rua Diomedes Lobo, S/N, BATALHÃO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: BIANCA EVELYN DE SOUSA MAIA Endereço: Rua: Manoel Inácio Brito, 18/A, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: VANIA MARCIA DE SOUSA BALCONTE Endereço: Travesso Manoel Inácio de Brito, 18/A, Centro, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO - RN13587, MARIA APARECIDA DANTAS BEZERRA - PB27069 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 22 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
22/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:26
Decorrido prazo de RITA FERNANDES MAIA em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:45
Publicado Expediente em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 22:12
Juntada de Petição de informação
-
01/04/2025 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 05:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de RITA FERNANDES MAIA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:15
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
20/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. -
11/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:09
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/01/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 13:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/01/2025 13:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 13:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/01/2025 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802024-42.2024.8.15.2003
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Joatan Glaydston de Lira Felix
Advogado: Marcelo da Silva Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/11/2024 14:30
Processo nº 0875264-70.2024.8.15.2001
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Hevelyn Ramos Finizola de SA
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2024 14:22
Processo nº 0850002-21.2024.8.15.2001
Danyel Gustavo de Medeiros
Alessandra Rodrigues Palito
Advogado: Daniel Gomes de Souza Ramos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2024 21:08
Processo nº 0824209-66.2024.8.15.0001
Ivandi Gomes da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2024 20:41
Processo nº 0837909-12.2024.8.15.0001
Lavoura e Pecuaria Igarashi LTDA em Recu...
Francisco Flavio Ricarte
Advogado: Amanda Niemiec Keiber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 12:28