TJPB - 0000016-65.2011.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de SEVERINO SABINO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:16
Decorrido prazo de SEVERINO SABINO DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:03
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000016-65.2011.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Crédito Rural] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 RÉU(S): Nome: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SEVERINO SABINO DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DECISÃO Vistos etc.
Verifico que já houve julgamento nos embargos da execução, de forma que não se justifica mais ao promovido Alexsandro do Nascimento.
Diante disso, determino o reativamento do feito.
Uma vez reativado o feito, fica prejudicado o embargo de declaração no tocante ao promovido Sabino.
Determino a abertura de vistas ao exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer as diligências que entender de direito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 3 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:20
Outras Decisões
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25/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 17:30
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:12
Outras Decisões
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11/04/2025 01:55
Decorrido prazo de SEVERINO SABINO DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:12
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/03/2025 01:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 01:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000016-65.2011.8.15.1071 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Crédito Rural] AUTOR(S): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008, FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B RÉU(S): Nome: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: SEVERINO SABINO DA SILVA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DECISÃO Vistos etc.
Acato os argumentos do Banco do Nordeste na petição retro.
De fato, a petição nos próprios autos não é meio próprio para defesa em ação de execução de título extrajudicial.
Diante disso, não recebo os embargos apresentados.
Por outro lado, a legislação exige que o Estado promova a defesa do réu citado por edital.
Assim, diante da circunstância que se apresenta, percebe-se que a Defensoria, apesar de nomeada, deixou de apresentar a defesa do revel, que seria obrigatoriamente por embargos à execução.Portanto, considerando que é dever do Estado promover a defesa do revel e é uma condição obrigatória para a continuidade do processo, não há como deixar prevalecer a omissão do órgão que tem o dever de apresentar tal defesa.
Diante do exposto, renovo a intimação da Defensoria Pública para apresentar a defesa técnica do réu através de embargos à execução, sob pena de nomeação de defensor dativo, a ser custeado pelo Estado para apresentar tal defesa.
Cadastre-se a Defensoria Pública como terceira interessada nos autos e intime-se por expediente.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 13 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
13/02/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:43
Outras Decisões
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12/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
10/09/2024 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 18:14
Determinada diligência
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20/08/2024 12:54
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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18/08/2024 05:07
Juntada de provimento correcional
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14/03/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:46
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:49
Nomeado curador
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15/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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15/01/2024 11:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:20
Publicado Edital em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0000016-65.2011.8.15.1071.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO, - CPF: *34.***.*08-57, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, das custas e dos honorários de advogado reduzidos pela metade (art. 652-A,parágrafoúnico,doCPC), e para ,no prazo de quinze dias ,querendo, oferecer embargos(art. 738 do CPC);Art. 257 do CPC IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Jacaraú-PB, 16 de novembro de 2023.
Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
16/11/2023 09:18
Expedição de Edital.
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:37
Deferido o pedido de
-
23/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO em 01/09/2023 23:59.
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20/07/2023 00:33
Publicado Edital em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:41
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 18:35
Determinada diligência
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21/06/2023 08:42
Conclusos para despacho
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20/06/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:38
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:09
Publicado Edital em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Edital
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0000016-65.2011.8.15.1071.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de ALEXSANDRO DO NASCIMENTO, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra Cíte(m)-se o(a)(s) executado(a)(s)para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, das custas e dos honorários de advogado reduzidos pela metade (art. 652-A,parágrafoúnico,doCPC), e para ,no prazo de quinze dias ,querendo, oferecer embargos(art. 738 do CPC).).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara Única de Jacaraú-PB, 29 de março de 2023.
Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, Juiz(a) de Direito. -
29/03/2023 22:04
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2023 21:37
Expedição de Edital.
-
19/03/2023 22:18
Juntada de provimento correcional
-
05/07/2022 19:19
Expedição de Edital.
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30/08/2021 18:36
Deferido o pedido de
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17/06/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 14:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/03/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2021 22:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/02/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/11/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 15:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 17:22
Processo migrado para o PJe
-
19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P000164171071 16:25:18 BANCO D
-
19/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 P000167181071 16:25:19 BANCO D
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 19: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 75/19
-
19/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 16:25 TJEAI16
-
30/05/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2019
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04/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2019
-
04/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2019
-
21/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 21: 03/2018
-
21/03/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 21: 03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000167181071 12:56:51 BANCO D
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16/02/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 16: 02/2017
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10/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2017
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07/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P000164171071 11:55:57 BANCO D
-
03/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2014
-
03/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 09/2014 NF 149/1
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03/09/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 03: 09/2014 ATé 31/12/20
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01/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2014
-
01/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2014
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14/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2014 NF 134/1
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14/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2014 NF 134/1
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13/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2014
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06/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2014
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14/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 03/2014
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29/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 29: 01/2014 N° 103/2014
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25/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2013
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18/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 09/2013 CONSULTA PREC. JOAO PESSOA
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18/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2013 PED. SUSPENSAO
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18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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23/10/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 23102012
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23/10/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 23102012
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18/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102012
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19/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18092012
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19/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19092012
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30/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29052012
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30/05/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 30052012
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30/05/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052012
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30/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28032012
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30/03/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 26032012
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26/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26032012 NF 52: 12
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22/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032012
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02/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02032012
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02/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02032012
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30/01/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 30012012
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30/01/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30012012
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10/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10012012 NF 2: 12
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07/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06122011
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06/10/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102011
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06/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 05102011
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05/10/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 05102011
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06/09/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 06092011
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30/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082011
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22/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 22082011
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22/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082011
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03/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062011 NF 100: 11
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26/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26052011
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10/05/2011 00:00
Mov. [828] - INSPECAO REALIZADA 10052011
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06/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05052011
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18/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18032011
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18/03/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18032011
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18/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032011
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04/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040220111ALEXSANDRO DO
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25/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24012011
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19/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012011
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17/01/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2011
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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