TJPB - 0877369-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:15
Decorrido prazo de terceiros interessados e não sabidos em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de União Federal em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 09:56
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:16
Publicado Edital em 05/05/2025.
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05/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:24
Expedição de Edital.
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30/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:19
Determinada a citação de MIRIAN SOUZA DE FREITAS CARVALHO - CPF: *66.***.*72-68 (REU)
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14/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:34
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0877369-20.2024.8.15.2001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ALEXANDRE COSTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ADAO SOARES DE SOUSA - PB18678 REU: MIRIAN SOUZA DE FREITAS CARVALHO DESPACHO
Vistos.
O requerimento de justiça gratuita foi feito de forma genérica, sem que a parte autora informasse de forma mais detalhada sua impossibilidade de recolher as custas iniciais, senão o todo, ao menos parte, e, ainda, sem juntar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
Na hipótese específica dos autos, o autor informou que é autônomo.
Assim, considerando a natureza da demanda, bem como o fato de que não há maiores dados sobre a situação financeira do demandante, entendo como necessária a efetiva demonstração da hipossuficiência, possibilitando a análise e concessão ou não do benefício pretendido, se for a hipótese, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Dessa forma, antes de qualquer providência, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativos de sua situação financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
11/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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07/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 16:30
Determinada a redistribuição dos autos
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01/01/2025 16:30
Declarada incompetência
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16/12/2024 18:28
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 09:06
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:16
Determinada a redistribuição dos autos
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13/12/2024 10:16
Declarada incompetência
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11/12/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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