TJPB - 0802820-03.2021.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 07:30
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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06/03/2025 20:14
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSINEIDE DA SILVA SANTANA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de GILBERTO MEDEIROS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 05:09
Publicado Sentença em 13/02/2025.
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14/02/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802820-03.2021.8.15.0301 Classe Judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: GILBERTO MEDEIROS DA SILVA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DO FATO: JOSINEIDE DA SILVA SANTANA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 81, §3º, da Lei Federal nº 9.099/1995, com arrimo nos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, Fundamento e Decido.
O investigado aceitou a proposta de transação penal correspondente à prestação pecuniária no valor de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), parcelada em 04 vezes de R$495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais) e a cumpriu (ID 74393798).
O Ministério Público pediu a extinção da punibilidade (ID 107319486).
Destarte, impõe-se a extinção da punibilidade.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados a JOSINEIDE DA SILVA SANTANA em virtude do cumprimento integral da obrigação imposta na transação penal.
De acordo com o Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE, verbis: “É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem a sua punibilidade”.
Assim, não sendo necessária a intimação da parte ré, após a ciência ao Ministério Público e o decurso de seu prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o advogado constituído pelo transator, em caso de ausência, a Defensoria Pública em exercício nesta comarca.
Após o trânsito em julgado da presente, proceda-se com as comunicações de estilo, para fins estatísticos, arquivando-se os autos em seguida.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
POMBAL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
10/02/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:34
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:29
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
16/12/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:00
Juntada de Petição de cota
-
03/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:38
Determinada diligência
-
30/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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24/07/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 22:50
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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10/08/2023 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSINEIDE DA SILVA SANTANA em 02/08/2023 23:59.
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20/07/2023 21:26
Juntada de Petição de cota
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18/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 23:38
Homologada a Transação Penal
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07/06/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:02
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2023 12:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2023 11:47
Juntada de Termo de audiência
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05/06/2023 16:26
Juntada de Petição de cota
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05/06/2023 11:10
Desentranhado o documento
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05/06/2023 11:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/06/2023 10:40 2ª Vara Mista de Pombal.
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29/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 12:42
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 10:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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09/05/2023 10:21
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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09/05/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:48
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/06/2023 10:40 2ª Vara Mista de Pombal.
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01/11/2022 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/08/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
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10/12/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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