TJPB - 0800569-41.2024.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Passivo
Partes
BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA
CNPJ: 38.056.833/0001-47
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 07:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:43
Decorrido prazo de NEUSA FERNANDES SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 06:38
Publicado Sentença em 16/04/2025.
-
16/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 11:50
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 20:39
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:15
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800569-41.2024.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
O demandado foi devidamente citado e não manejou contestação.
Nos termos do art. 3441, CPC, decreto-lhe a revelia.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado para no prazo de 15 dias, informar se pretende produzir provas em audiência, especificando-as, em caso positivo.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito 1 Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. -
12/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:03
Decretada a revelia
-
15/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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24/07/2024 17:10
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/06/2024 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2024 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 10:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEUSA FERNANDES SILVA - CPF: *77.***.*09-71 (AUTOR).
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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