TJPB - 0818960-90.2020.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:42
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:42
Determinada diligência
-
01/04/2025 13:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818960-90.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se pronunciarem nos autos, inclusive, requerendo o que for por direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAZ DE MEDEIROS em 12/05/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAZ DE MEDEIROS em 07/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 14:32
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPB de número 1
-
15/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 15:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/03/2021 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAZ DE MEDEIROS em 11/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
12/01/2021 08:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BRAZ DE MEDEIROS em 27/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000150-94.2020.8.15.0451
Delegacia do Municipio de Prata
Denival Barnabe Alves da Silva
Advogado: Romulo Aquino de Albuquerque
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2020 00:00
Processo nº 0800991-19.2024.8.15.0321
Maria Geni de Medeiros Oliveira
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Renato Romero de Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2024 17:54
Processo nº 0803146-36.2023.8.15.0351
Severina Goncalves do Rego
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2023 11:02
Processo nº 0829192-11.2024.8.15.0001
Aylla Pontes Ribeiro de Almeida Bezerra
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Mariana Dias Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 15:27
Processo nº 0823707-64.2023.8.15.0001
Jose Egberto Alves de Sousa
Superintendencia de Transportes Publicos
Advogado: Vincy Oliveira Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2023 12:16