TJPB - 0876838-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 22:02
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 22:02
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DENYSON MACHADO LEONCIO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de COMERCIO DIGITAL BF LTDA. em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:00
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0876838-31.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DENYSON MACHADO LEONCIO REU: COMERCIO DIGITAL BF LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/02/2025 09:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 11:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 11:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/01/2025 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 03:43
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2024 08:43
Expedição de Carta.
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10/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 08:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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