TJPB - 0804906-85.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2025 22:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
14/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804906-85.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão da escrivania, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:15
Juntada de diligência
-
26/11/2024 05:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/04/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:03
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 1)
-
02/02/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 10:42
Decretada a revelia
-
16/11/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 07:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 07:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/04/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
04/03/2021 14:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2021 17:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
18/02/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832299-97.2023.8.15.0001
Geraldo Ismael Castro dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2023 07:20
Processo nº 0804277-39.2017.8.15.0001
Gilvanete Conserva de Melo
Estado da Paraiba
Advogado: Robergia Farias Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2020 15:53
Processo nº 0804277-39.2017.8.15.0001
Gilvanete Conserva de Melo
Estado da Paraiba
Advogado: Robergia Farias Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2017 18:06
Processo nº 0809846-19.2024.8.15.0181
Maria de Fatima Monteiro Tomaz
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Julio Cesar Nunes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2024 18:22
Processo nº 0800344-13.2024.8.15.0551
Maria das Gracas Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Celia Pereira Jordao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 07:25