TJPB - 0845114-87.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Publicado Edital em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0845114-87.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARISA LEMOS MAFALDO PINTO, com endereço: R PROFESSOR ÁLVARO CARVALHO, 210, apt 1702, TAMBAUZINHO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-010, em desfavor de Nome: RENATO AUGUSTO DE MORAIS, Endereço: R JOÃO GABINO DE CARVALHO, 124, TREZE DE MAIO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58025-690, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: RENATO AUGUSTO DE MORAIS, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para os fins do artigo 513, IV, do CPC, para que pague a dívida de R$ 26.736,39 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15( quinze dias), de forma voluntária, a teor do art. 523, do mesmo diploma legal, sob pena de aplicação de multa de 10% ( dez por cento), honorários advocatícios em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação de bens ( art. 523, §§ 1º, 2º e 3º).
Dê-se ciência, ao executado, para os fins do artigo 525, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de agosto de 2025.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo senhor Doutor Alexandre Targino Gomes Falcão, MM.
Juiz de Direito. -
02/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:19
Expedição de Edital.
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16/06/2025 11:56
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (TERCEIRO INTERESSADO)
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15/04/2025 19:21
Decorrido prazo de RENATO AUGUSTO DE MORAIS em 11/04/2025 23:59.
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10/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2025 01:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 19:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845114-87.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 108065733, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:59
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DIEGO RAFAELL URBANO VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845114-87.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:33
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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13/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:45
Juntada de informação
-
18/09/2024 19:18
Juntada de Ofício
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26/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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18/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 01:04
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/06/2024 23:59.
-
16/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:59
Juntada de informação
-
13/03/2024 12:51
Juntada de Ofício
-
05/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 12:21
Juntada de informação
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04/11/2022 23:52
Juntada de provimento correcional
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18/08/2022 16:18
Determinada diligência
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17/08/2022 15:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 15:30
Juntada de Informações
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12/03/2022 02:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2022 23:59:59.
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31/12/2021 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DIEGO RAFAELL URBANO VASCONCELOS em 09/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 02:03
Decorrido prazo de PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO em 29/01/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 08:52
Juntada de Outros documentos
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07/12/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 21:04
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 21:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/04/2020 14:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/02/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 16:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/07/2018 01:04
Decorrido prazo de DIEGO RAFAELL URBANO VASCONCELOS em 13/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 00:16
Decorrido prazo de PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO em 03/07/2018 23:59:59.
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14/06/2018 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 17:49
Juntada de Certidão
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12/06/2018 11:27
Juntada de Outros documentos
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11/06/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 12:11
Juntada de Ofício
-
27/03/2018 10:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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18/07/2017 18:46
Conclusos para despacho
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18/07/2017 18:44
Juntada de Certidão
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11/05/2017 00:01
Decorrido prazo de MARISA LEMOS MAFALDO PINTO em 10/05/2017 23:59:59.
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31/03/2017 00:14
Decorrido prazo de DIEGO RAFAELL URBANO VASCONCELOS em 30/03/2017 23:59:59.
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24/03/2017 00:17
Decorrido prazo de MARISA LEMOS MAFALDO PINTO em 23/03/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 00:25
Decorrido prazo de MARISA LEMOS MAFALDO PINTO em 20/03/2017 23:59:59.
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21/03/2017 00:25
Decorrido prazo de PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO em 20/03/2017 23:59:59.
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15/03/2017 14:24
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2017 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2017 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 15:04
Conclusos para despacho
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09/11/2016 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2016 17:09
Expedição de Mandado.
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20/09/2016 17:39
Concedida a Medida Liminar
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14/09/2016 16:28
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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