TJPB - 0834373-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 04:27
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0834373-46.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação dos novos patronos dos executados, os quais já se encontram cadastrados no sistema.
Defiro o pedido conjunto das partes de suspensão da lide pelo prazo de 90 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 10 dias da petição ID.111479620.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 21:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2025 21:17
Deferido o pedido de
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06/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 10:42
Determinada diligência
-
28/03/2025 10:42
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834373-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora quanto ao determinado na decisão monocrática do Tribunal constante no ID 107608310: " DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para declarar a NULIDADE DA SENTENÇA prolatada, devendo os autos retornarem ao juízo de origem, a fim de oportunizar-se a emenda à inicial, com a intimação do exequente para corrigir o vício de ilegitimidade." João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 07:35
Recebidos os autos
-
12/02/2025 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/02/2023 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/02/2023 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 17:43
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/01/2023 17:01
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
26/01/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 00:14
Decorrido prazo de SONIA REGINA FARIAS AKATUKA em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIO AKATUKA em 13/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:21
Decorrido prazo de SONIA REGINA FARIAS AKATUKA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:21
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIO AKATUKA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 04:43
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 04:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 19:01
Juntada de Petição de resposta
-
22/04/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/09/2021 22:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 16:25
Deferido o pedido de
-
16/08/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 01:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 01/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/06/2021 23:07
Conclusos para despacho
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11/06/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2021 03:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 23:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:29
Outras Decisões
-
10/05/2021 23:49
Conclusos para despacho
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03/05/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 21:52
Decretada a revelia
-
29/04/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 01:22
Decorrido prazo de SONIA REGINA FARIAS AKATUKA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 01:22
Decorrido prazo de LUIZ YOSHIO AKATUKA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 01:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 04/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2021 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2020 03:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 26/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 22:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 19:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 19:18
Conclusos para despacho
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29/07/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:41
Conclusos para despacho
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15/07/2020 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2020 17:35
Declarada incompetência
-
30/06/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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