TJPB - 0802868-49.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 08:39
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:02
Juntada de Petição de informação
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21/07/2025 15:39
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802868-49.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: THEREZA CRISTINA DE LIMA PEREIRA Endereço: Sitio Serrinha, S/N, Área Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Nome: MARIANA LUZIA DE LIMA PEREIRA Endereço: Sitio Serrinha, S/N, Área Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) EXECUTADO: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por THEREZA CRISTINA DE LIMA PEREIRA e outros, já qualificada nos autos em face de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, foi expedido o competente RPV e devidamente pago.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 17:27
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 17:27
Juntada de Alvará
-
16/07/2025 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 16:55
Juntada de Alvará
-
11/07/2025 08:05
Juntada de Petição de informação
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10/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Fica o autor intimado a informar os dados bancários/PIX para expedição de alvará judicial. -
08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 07/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 16:12
Juntada de comunicações
-
12/06/2025 07:34
Juntada de comunicações
-
10/06/2025 19:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 09/06/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Fica o Ente Municipal intimado para pagar as requisições no prazo de 02 (dois) meses. -
22/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de THEREZA CRISTINA DE LIMA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIANA LUZIA DE LIMA PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
"Ficam as partes intimadas para manifestar-se acerca da retificação da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias." -
12/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:47
Juntada de RPV
-
12/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 06:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:52
Juntada de RPV
-
03/02/2025 08:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 31/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
18/11/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:53
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 16:42
Juntada de Petição de informação
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03/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:42
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 14:39
Juntada de Petição de informação
-
26/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de informação
-
25/09/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 20/09/2024 23:59.
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08/08/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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