TJPB - 0806332-93.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 12:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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30/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/09/2025 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
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01/05/2025 09:16
Decorrido prazo de ALEXANDRA DOS SANTOS GOMES em 30/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:58
Determinada diligência
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25/03/2025 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2025 07:39
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça] Processo nº 0806332-93.2025.8.15.2001 REPRESENTANTE: ALEXANDRA DOS SANTOS GOMES REU: JAIR DOS SANTOS LIMA DECISÃO Vistos etc.
Na forma do art. 321 do CPC, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte autora para EMENDAR A INICIAL, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido liminar, a fim de PROVIDENCIAR o que se segue: A) juntar aos autos as mensagens de WhatsApp, áudios das mensagens contendo as ameaças declaradas no Boletim de Ocorrência Policial, ou notificação extrajudicial de desocupação do imóvel para fins de caracterização do esbulho possessório.
Sem manifestação nesse prazo ou não cumprida injustificadamente a emenda, CONCLUSOS.
Cumpra-se.
Defiro o pedido de justiça gratuita, considerando tratar-se de pessoa aposentada.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
11/02/2025 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2025 08:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRA DOS SANTOS GOMES - CPF: *34.***.*04-55 (REPRESENTANTE).
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11/02/2025 08:50
Outras Decisões
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07/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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