TJPB - 0800594-57.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA ELINETE DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 10:46
Juntada de Alvará
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26/03/2025 10:46
Juntada de Alvará
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24/03/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2025 06:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Processo: 0800594-57.2024.8.15.0321 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: EXEQUENTE: MARIA ELINETE DOS SANTOS Polo Passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
SANTA LUZIA-PB, 12 de fevereiro de 2025 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário -
12/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:20
Juntada de cálculos
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12/02/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:07
Juntada de Certidão de prevenção
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03/10/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 01:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:15
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 06:20
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 18/06/2024 23:59.
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14/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:48
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2024 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA ELINETE DOS SANTOS - CPF: *60.***.*27-10 (AUTOR).
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08/04/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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