TJPB - 0807037-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807037-91.2025.8.15.2001 AUTORA: IVÂNIA SELMA DE FREITAS RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão retro.
João Pessoa - PB, em 22 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
22/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:44
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de IVANIA SELMA DE FREITAS em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 23:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807037-91.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
12/02/2025 11:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/02/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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