TJPB - 0830478-24.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 8ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830478-24.2024.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Fale o promovido sobre a petição retro em até quinze dias.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito Titular -
29/05/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 12:31
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830478-24.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEILTON BARBOSA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação, nos termos do art. 351 do CPC, bem como, na mesma oportunidade, em igual prazo, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõe a custear e produzir, ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Os requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acoste-se o rol.
Campina Grande-PB, 11 de fevereiro de 2025 CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Anal./Técn.
Judiciário -
11/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSEILTON BARBOSA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:59
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
02/12/2024 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2024 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEILTON BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*31-00 (AUTOR).
-
30/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:21
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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