TJPB - 0803334-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:09
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0803334-55.2025.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME EXECUTADO: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI, CRISTIANA LIMA CAVALCANTI, MARIA ADELAIDE LIMA CAVALCANTI, ORLANDO CAVALCANTI FILHO, ANA CAROLINA CAVALCANTI TARGINO, JOSE TARGINO SEGUNDO NETO PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra EXECUTADO: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI, CRISTIANA LIMA CAVALCANTI, MARIA ADELAIDE LIMA CAVALCANTI, ORLANDO CAVALCANTI FILHO, ANA CAROLINA CAVALCANTI TARGINO, JOSE TARGINO SEGUNDO NETO, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 108023754, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais complementares dispensadas.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Não havendo interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, de imediato. -
20/02/2025 11:45
Determinado o arquivamento
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20/02/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
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19/02/2025 21:19
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:37
Publicado Expediente em 13/02/2025.
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14/02/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 12ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0803334-55.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME EXECUTADO: VERA LUCIA LIMA CAVALCANTI, CRISTIANA LIMA CAVALCANTI, MARIA ADELAIDE LIMA CAVALCANTI, ORLANDO CAVALCANTI FILHO, ANA CAROLINA CAVALCANTI TARGINO, JOSE TARGINO SEGUNDO NETO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO, MM Juiz(a) de Direito deste 12ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803334-55.2025.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO - PB22043, ERICK SOARES FERNADES GALVAO - PB20190 Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 7 de fevereiro de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
07/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL TAMBAU FLEX HOME - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
24/01/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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