TJPB - 0800903-70.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 22:26
Juntada de Petição de informação
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20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de PABLO VILAR FERNANDES em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:27
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2025 21:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 21:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 21:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO Inicialmente, imperioso esclarecer a entrada em exercício desta magistrada, na condição de Juíza Titular da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no dia 19.12.2024, por meio da portaria TJPB/GAPRES n. 1.704, publicada no Diário Oficial da Justiça, oportunidade em que assumi a responsabilidade pela regular condução dos processos em trâmite nesta unidade jurisdicional.
Nesse contexto, observada a prévia manifestação do ID 99453231, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Objetivando evitar dilações processuais indevidas, junto os autos do IP n. 0000950-19.2019.8.15.0141, bem como dos autos em apenso ao procedimento de investigação, ambos arquivados definitivamente, de modo a viabilizar a instrução processual.
Destaco que, apesar de não se tratarem de "documentos novos", não houve prévia disponibilização desses documentos à parte autora.
Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomarem ciência e, se for o caso, requerer as providências cabíveis.
Decorrido o prazo processual, voltem-me os autos conclusos para o fluxo "minutar sentença".
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito -
13/02/2025 05:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 05:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2025 02:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 04:40
Juntada de provimento correcional
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20/05/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta
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29/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:51
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 02:43
Decorrido prazo de MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:12
Juntada de Petição de resposta
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21/09/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 05:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIAN DA SILVA ROQUE (*67.***.*17-58).
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13/03/2023 18:30
Determinada a redistribuição dos autos
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10/03/2023 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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