TJPB - 0877780-63.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:10
Juntada de comunicações
-
02/06/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 11:27
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de PAULO MARCELINO CAMPOS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 12:44
Juntada de Petição de cota
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01/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:40
Juntada de comunicações
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01/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:21
Nomeado curador
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25/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:27
Juntada de comunicações
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21/03/2025 09:54
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LOPES MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:25
Publicado Edital em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Comarca de João Pessoa/PB – 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo n 0877780-63.2024.815.2001, Autorização Judicial.
O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz SABER a todos que o EDITAL virem ou tiverem conhecimento e notícia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital/PB, Rua Silvino Olavo – n. 15 – Tambauzinho, ação acima mencionada, promovida pelo Ministério Público, em favor de L.V.F.L. nos autos foi determinada a presente publicação de EDITAL DE CITAÇÂO, art. 257 CPC, para a citação de CARLOS ALBERTO LOPES MEDEIROS, genitora da menor/adolescente, para contestar a referida ação, querendo, no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferecendo rol de testemunhas na forma do art. 344 do CPC, sendo advertido que não sendo contestada a ação, reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados.
Cumpra-se.
Dado e passado na cidade de João Pessoa, 13 de Fevereiro de 2025.
Eu, Roberta C.
Portela Targino. -
13/02/2025 12:17
Expedição de Edital.
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12/02/2025 14:10
Determinada a citação de CARLOS ALBERTO LOPES MEDEIROS (REQUERIDO) e ITALITA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *98.***.*74-25 (REQUERENTE)
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12/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:51
Juntada de comunicações
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12/02/2025 10:50
Juntada de comunicações
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11/02/2025 12:56
Juntada de comunicações
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04/02/2025 16:48
Juntada de Alvará
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03/02/2025 22:24
Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2025 12:32
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:31
Juntada de comunicações
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02/02/2025 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:57
Conclusos para decisão
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13/12/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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