TJPB - 0806801-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:30
Outras Decisões
-
28/06/2025 15:28
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 05:37
Decorrido prazo de WEDSON CHAVES DE SOUSA em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:53
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ALOIR SUSTENTABILIDADE LTDA em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:35
Determinada a citação de ALOIR SUSTENTABILIDADE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-28 (REQUERIDO)
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21/03/2025 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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19/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
A parte Autora requereu a concessão da assistência judiciária gratuita.
Cediço que o benefício da gratuidade processual, vale dizer, não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda judicial, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo do sustento próprio e/ou da entidade familiar.
Neste compasso, frise-se a disposição do texto constitucional a respeito, no art. 5o, LXXIV: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Diante do exposto, nos termos do art. 99, § 2o, do CPC/2015, intime-se a parte autora para, em 15 dias: 1. recolher as custas processuais ou, alternativamente, 2. comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada do seu imposto de renda, contracheque e outros documentos, como extratos bancários, que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 20:57
Determinada diligência
-
12/02/2025 20:57
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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