TJPB - 0840645-37.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de HUGO GABRIEL DE CARVALHO ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:33
Decorrido prazo de SILVANA SIMOES PESSOA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 04:23
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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16/04/2025 04:23
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:04
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Consórcio, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Processo nº 0840645-37.2023.8.15.0001 AUTOR: JOHN ALLYSSON SOUSA FARIAS REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Em atenção à boa-fé processual, declarando o advogado do autor a ausência de intimação para o ato, além das demais razões apresentadas, DEFIRO a justificativa de ausência do autor na audiência de conciliação aprazada.
INTIMEM-SE.
Outrossim, apresentada contestação nos autos, INTIME-SE o(a) autor(a) para, querendo, APRESENTAR impugnação à contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Paralelamente, em complemento às provas já carreadas aos autos e em cooperação para com este Juízo, de logo INTIMEM-SE as partes, por seus representantes processuais (Advogado(a) e Curadora Especial), para ESPECIFICAREM eventuais provas que ainda pretendam produzir, JUSTIFICANDO-AS CONCRETAMENTE, no prazo COMUM de 15(quinze) dias.
Sem manifestação das partes nesse prazo ou diante de pedido de julgamento antecipado, voltem-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/02/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 22:15
Deferido o pedido de
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14/08/2024 17:47
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/04/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2024 16:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/04/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/03/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/04/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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18/03/2024 08:45
Recebidos os autos.
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18/03/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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08/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOHN ALLYSSON SOUSA FARIAS - CPF: *80.***.*83-05 (AUTOR).
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06/03/2024 16:54
Deferido o pedido de
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06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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03/01/2024 18:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOHN ALLYSSON SOUSA FARIAS (*80.***.*83-05).
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18/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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