TJPB - 0800801-20.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/04/2025 00:40 Publicado Sentença em 25/04/2025. 
- 
                                            25/04/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
- 
                                            22/04/2025 11:01 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/04/2025 11:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/04/2025 10:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/04/2025 09:19 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            21/04/2025 11:34 Conclusos para julgamento 
- 
                                            18/04/2025 04:00 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
- 
                                            12/03/2025 14:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/03/2025 09:59 Expedição de Carta. 
- 
                                            10/03/2025 10:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/03/2025 10:25 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            10/03/2025 10:25 Determinada a citação de LPAV CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-92 (REU) 
- 
                                            10/03/2025 10:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUANNA NIEDJA DOS SANTOS ALVARES - CPF: *09.***.*85-70 (AUTOR). 
- 
                                            09/03/2025 09:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            07/03/2025 13:22 Juntada de Petição de resposta 
- 
                                            17/02/2025 21:47 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
- 
                                            15/02/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
- 
                                            14/02/2025 00:00 Intimação Processo n. 0800801-20.2025.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Vícios de Construção] AUTOR: RUANNA NIEDJA DOS SANTOS ALVARES.
 
 REU: LPAV CONSTRUCOES LTDA.
 
 DECISÃO A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta nº 02/2018 TJPB/CGJ, determino a emenda à inicial com a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
 
 Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
 
 Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda.
 
 Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
 
 Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo.
 
 Não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será, de pronto, indeferido.
 
 Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
 
 Caso não se manifeste acerca da providência determinada, intime-se novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
 
 Cumpra-se, observando as determinações em cascata.
 
 João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
 
 Juíza de Direito
- 
                                            12/02/2025 13:34 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            12/02/2025 11:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            12/02/2025 11:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802730-19.2023.8.15.0141
Jose Martins de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/07/2023 09:51
Processo nº 0804306-11.2025.8.15.0001
Leonardo da Costa Guedes
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 14:11
Processo nº 0803245-06.2023.8.15.0351
Eduardo Vieira de Araujo
Eliane Fernandes Vieira
Advogado: Jose Luis de Sales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2023 19:21
Processo nº 0842071-50.2024.8.15.0001
Jacira Carlos da Silva
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2024 21:21
Processo nº 0802143-09.2023.8.15.0331
Ricardo Sergio de Paiva
Luiz Carlos Ferreira dos Santos
Advogado: Rousseau Omena Domingos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2023 16:21