TJPB - 0800125-18.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800125-18.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTES: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Endereço: Sítio São Geraldo, S/N, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 09:13:54 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
20/08/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:19
Juntada de informação
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20/08/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 28/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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21/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800125-18.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTES: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Endereço: Sítio São Geraldo, S/N, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 11.000,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 13:03:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
17/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 20:41
Expedido alvará de levantamento
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13/07/2025 20:41
Determinado o arquivamento
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13/07/2025 20:41
Homologada a Transação
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07/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:57
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:59
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 17:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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04/04/2025 09:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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29/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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17/02/2025 21:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800125-18.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTES: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO X BANCO BRADESCO Nome: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Endereço: Sítio São Geraldo, S/N, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: CESAR JUNIO FERREIRA LIRA - PB25677 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: R DUQUE DE CAXIAS, 401, - de 351/352 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-821 VALOR DA CAUSA: R$ 11.000,00 DECISÃO.
Vistos, etc.
Observa-se que a parte autora distribuiu duas ações (0800126-03.2025.8.15.0081 e 0800125-18.2025.8.15.0081), de forma simultânea (diferença de minutos), promovendo o fatiamento da causa de pedir para duplicar as demandas judiciais.
Com efeito, cotejando as iniciais de ambas as ações, verifica-se a identidade dos elementos fundamentais da ação: partes, pedido e causa de pedir, divergindo, apenas, quanto aos valores/contratos em discussão, ou seja, quanto ao objeto.
Trata-se, in casu, de prática lamentável, que vem corroendo o Sistema de Justiça com a multiplicação indevida de ações.
Com efeito, dentre as condutas típicas da litigância predatória, RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, do STJ, elenca, especificadamente, o fatiamento da causa de pedir em duas, três ou mais ações, com o propósito egoístico de aumentar os lucros, em total detrimento ao adequado funcionamento do Sistema de Justiça.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, emendar a sua petição inicial, consolidando/reunindo a causa de pedir numa única ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, ex vi do art. 139, inc.
III, c/c art. 142, todos do CPC.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2025, 22:58:58 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/02/2025 12:14
Outras Decisões
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04/02/2025 12:14
Determinada diligência
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03/02/2025 09:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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