TJPB - 0804775-71.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:38
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2025 16:05
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 10:20
Juntada de Informações
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22/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:09
Desentranhado o documento
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22/07/2025 10:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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22/07/2025 09:11
Determinada a citação de NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0003-60 (REU) e FIAT AUTOMOVEIS SA - CNPJ: 16.***.***/0001-56 (REU)
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22/07/2025 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO CESAR DE LIMA SA - CPF: *62.***.*24-78 (AUTOR).
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17/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE LIMA SA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/06/2025 01:14
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIO CESAR DE LIMA SA - CPF: *62.***.*24-78 (AUTOR).
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31/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE LIMA SA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 01:51
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Produto Impróprio] 0804775-71.2025.8.15.2001 Vistos, etc. 1.) O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei). 2.) Assim, intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-2024), dos 3 últimos contracheques, e dos extratos bancários dos últimos 3 meses, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar a qualificação completa da parte autora, incluindo endereço eletrônico (art. 319, inc.
II, do CPC) e filiação (art. 2º, inc.
IV), do Provimento nº 61/2017 da CNJ.
João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível M.L.S.C -
14/02/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 20:43
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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