TJPB - 0800137-50.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 09:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2025 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2025 19:00 Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SIQUEIRA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 19:00 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            17/02/2025 21:56 Publicado Decisão em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            15/02/2025 02:37 Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:37 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            15/02/2025 02:37 Decorrido prazo de JOSE EDISIO SIMOES SOUTO em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0800137-50.2024.8.15.0151 AUTOR: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
 
 Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
 
 Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
 
 Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Conceição, data pelo sistema.
 
 Fco.
 
 Thiago da S.
 
 Rabelo Juiz de Direito
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                                            11/02/2025 03:59 Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            28/01/2025 18:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 08:52 Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300 
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                                            16/01/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/12/2024 11:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 13:04 Nomeado perito 
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                                            16/12/2024 10:19 Conclusos para despacho 
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                                            05/12/2024 00:46 Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 00:40 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 00:30 Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 22/11/2024 23:59. 
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                                            23/11/2024 00:30 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 16:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 23:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 01:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2024 08:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/04/2024 11:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2024 20:18 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2024 01:32 Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO MOREIRA COUTINHO NETO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 01:32 Decorrido prazo de FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO em 06/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2024 12:28 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2024 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 08:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2024 10:00 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/01/2024 14:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/01/2024 14:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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