TJPB - 0801965-97.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801965-97.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: MARIA DO CARMO DE LIMA FAUSTINO X UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: MARIA DO CARMO DE LIMA FAUSTINO Endereço: Rua Ver Manoel Fontes, s/n, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: AV AUGUSTO MAYNARD, 475, SÃO JOSÉ, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 VALOR DA CAUSA: R$ 10.559,08 DECISÃO.
Nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do credor.
O requerimento deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Assim, INTIME-SE para em 15 (quinze) dias requerer o que de direito, não havendo requerimento, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025, 09:54:51 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 12:56
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:56
Juntada de Certidão de prevenção
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16/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/06/2025 20:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/06/2025 03:53
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 06:32
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:34
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 03:52
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:21
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:53
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0801965-97.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTES: MARIA DO CARMO DE LIMA FAUSTINO X UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: MARIA DO CARMO DE LIMA FAUSTINO Endereço: Rua Ver Manoel Fontes, s/n, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: AV AUGUSTO MAYNARD, 475, SÃO JOSÉ, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 VALOR DA CAUSA: R$ 10.559,08 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; E, tendo sido apresentada impugnação à contestação ou não havendo previsão legal para impugnação, e ainda ante os requerimentos genéricos de provas a produzir na inicial e contestação; INTIMO as partes, por seus respectivos advogados, para em 5 (cinco) dias especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025, 08:55:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
13/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2025 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/01/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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23/01/2025 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/01/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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11/12/2024 16:04
Recebidos os autos.
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11/12/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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09/12/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO DE LIMA FAUSTINO - CPF: *60.***.*33-20 (AUTOR).
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11/11/2024 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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