TJPB - 0804951-50.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:53
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:27
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 23:00
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 20:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/03/2025 10:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 01:03
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804951-50.2025.8.15.2001 AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação, juntar cópia do documento pessoal legível, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 104, 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
18/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0804951-50.2025.8.15.2001 AUTOR: E.
S.
D.
J.
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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