TJPB - 0801955-06.2023.8.15.0981
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/07/2025 07:46
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:40
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:30
Decorrido prazo de CELB - CIA Energética da Borborema em 17/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:08
Não conhecido o recurso de RAIMUNDO JOSE DA SILVA - CPF: *41.***.*64-49 (RECORRENTE)
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16/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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16/04/2025 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 08:55
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0801955-06.2023.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes AUTOR: RAIMUNDO JOSE DA SILVA REU: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., FÁBIO PEREIRA SOUSA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos.
Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO PEDRO DA SILVA -PB3898 Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID 106516282 proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro.".
Queimadas, 13 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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