TJPB - 0802666-84.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 09:22
Juntada de Termo de audiência
-
26/06/2025 09:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 09:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2025 06:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 08:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 18:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/03/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 20:03
Decorrido prazo de IZABELLE LAVINE NASCIMENTO BELO em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 19:54
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0802666-84.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: IZABELLE LAVINE NASCIMENTO BELO Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO SALES DE OLIVEIRA - PB29946 REU: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/03/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 16:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:22
Expedição de Carta.
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19/02/2025 08:02
Expedição de Carta.
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19/02/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/03/2025 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/02/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0802666-84.2025.8.15.2001 AUTOR: IZABELLE LAVINE NASCIMENTO BELO REU: REFUGIO DAS LONTRAS POUSADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, WPM VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
14/02/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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