TJPB - 0864710-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de ROSSANDRA NORAT MOUSINHO em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMALHO NORAT em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:20
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864710-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face do ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO RAMALHO NORAT e outros, em que foram opostos embargos por diferentes réus, suscitando preliminares e questões de mérito.
Consta que a Sra.
Rossandra Norat Mousinho apresentou embargos à monitória, nos quais, em sede preliminar, arguiu ilegitimidade passiva, sustentando não possuir vínculo contratual com a instituição autora, requerendo a extinção do feito em relação a si (art. 485, VI, do CPC).
Alega, ainda, que sua insurgência não foi apreciada na decisão constante no ID nº 108971284, que se limitou a analisar os embargos opostos pelo espólio.
Por sua vez, a ré Roberta Ramalho Norat Uchôa também apresentou embargos, arguindo nulidade da citação por edital, vícios formais no instrumento contratual, necessidade de produção de prova pericial grafotécnica e quebra de sigilo bancário, bem como questionando a legalidade dos encargos cobrados e eventual cobertura por seguro prestamista.
O Banco do Brasil, em manifestação, pugnou para que os honorários periciais relativos à prova grafotécnica sejam suportados exclusivamente pela parte que requereu a prova, nos termos do art. 95 do CPC, aduzindo que não solicitou tal diligência e que se opôs à sua realização.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que de fato não houve manifestação judicial acerca dos embargos opostos por Rossandra Norat Mousinho e da preliminar de ilegitimidade passiva ali arguida, o que demanda chamamento do feito à ordem, a fim de suprir a omissão e evitar eventual nulidade processual.
Além disso, há necessidade de se deliberar sobre a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais, uma vez que a prova foi requerida exclusivamente pela parte ré, aplicando-se, em princípio, a regra do art. 95 do CPC, sem prejuízo de eventual responsabilização diversa ao final, a depender do resultado da lide e das regras de sucumbência.
Dessa forma, visando à regularidade processual e à organização dos atos, impõe-se ordenar o feito para que todas as questões pendentes sejam apreciadas e para que a instrução probatória se desenvolva de forma adequada.
Ante o exposto, chamo o feito à ordem para apreciar os embargos opostos por Rossandra Norat Mousinho, examinando, desde logo, a preliminar de ilegitimidade passiva arguida.
Considerando que a demandada afirma não possuir qualquer vínculo com a relação jurídica discutida, e que o contrato questionado foi celebrado, em tese, apenas pela falecida Maria do Socorro Ramalho Norat, determino que a autora se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a preliminar, juntando, se houver, elementos que demonstrem a responsabilidade da referida ré.
Quanto aos embargos de Roberta Ramalho Norat Uchôa, já foi determinada a produção de prova pericial grafotécnica, razão pela qual reitero que a parte ré, por ter requerido a perícia, deverá adiantar os honorários periciais (art. 95 do CPC).
Caso seja beneficiária da justiça gratuita, o pagamento será realizado pelo Estado, nos termos da lei.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se assim desejarem, observando-se que os quesitos já protocolados serão considerados, salvo substituição ou complementação.
Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, indicando data, local e horário para o início dos trabalhos, com antecedência mínima de 30 dias, nos termos do art. 474 do CPC.
O prazo para entrega do laudo será de 30 dias, contados da realização da perícia.
Mantenham-se as demais determinações constantes nas decisões anteriores, inclusive quanto às diligências probatórias já deferidas, garantindo-se às partes a ciência e o exercício do contraditório.
P.I Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:34
Determinada diligência
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14/08/2025 10:34
Outras Decisões
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08/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMALHO NORAT em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:15
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Concedo às partes o prazo de 05 dias para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, caso queiram.
Apresentados os quesitos, ou decorrido o prazo para fazê-lo, intime-se o perito para que indique data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informa-los ao juízo com a antecedência mínima de 30 dias, a fim que possam as partes e respectivos advogados serem intimados a respeito, nos termos do art. 474, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, o qual computará a partir da data da realização da perícia marcada pelo expert. -
27/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 08:03
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 19:33
Nomeado perito
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27/02/2025 15:48
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0864710-47.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação aos embargos monitórios, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
04/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:40
Determinada diligência
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04/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de ROBERTA RAMALHO NORAT UCHOA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RAMALHO NORAT em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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11/10/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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24/09/2024 01:12
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0864710-47.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de MARIA DO SOCORRO RAMALHO NORAT; ROBERTA RAMALHO NORAT UCHOA e ROSSANDRA NORAT MOUSINHO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos: ROBERTA RAMALHO NORAT UCHOA, CPF *86.***.*72-00; ROSSANDRA NORAT MOUSINHO, CPF *83.***.*68-57, ESPOLIO DE MARIA DO SOCORRO RAMALHO NORAT, CPF *29.***.*14-07, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 303.085,78 (trezentos e três mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 20 de setembro de 2024.
Eu, FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
20/09/2024 12:55
Expedição de Edital.
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26/08/2024 05:38
Determinada diligência
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26/08/2024 05:38
Deferido o pedido de
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14/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 09:06
Desentranhado o documento
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17/05/2024 09:06
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 09:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864710-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 09:52
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864710-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/12/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 18:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
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26/09/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864710-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 09:07
Juntada de Informações prestadas
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18/09/2023 15:27
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864710-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/05/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864710-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/02/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/02/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 23:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 22:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2023 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 22:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 08:38
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2022 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
27/12/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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