TJPB - 0873927-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:57
Decorrido prazo de GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
intimação: JEFFERSON JUNIOR SILVA DE SOUZA, parte Promovente, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 48 da Lei nº 9.099/95, alegando, em síntese, a existência de omissão no julgado que não teria apreciado as jurisprudências que afastam a cláusula de eleição de foro.
Os embargos de declaração servem para suprir obscuridades, omissões e contradições no julgado e, excepcionalmente, possuem efeito infringente modificativo quando visam extirpar erro manifesto, desde que não exista remédio adequado a correção do julgado.
Analisando aos argumentos esposados nos Embargos de Declaração, verifica-se que a parte embargante pretende rediscutir provas, fatos e pedidos que já foram devidamente apreciados no projeto de sentença.
Ora, é manifesto o interesse do embargante em modificar a decisão, sendo a via adequada o recurso inominado e não os presentes embargos que visam apenas suprir algumas falhas no julgado, desde que não interfiram no mérito do julgado.
Assim, não existindo obscuridades, contradições ou omissões, e, ainda, não havendo julgamento por base de premissa falsa, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 08:17
Embargos de declaração não acolhidos
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26/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/02/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2025 22:50
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
contrarrazoar os embargos -
13/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 11:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/02/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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06/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 13:25
Expedição de Carta.
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04/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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