TJPB - 0802007-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ABC LTDA em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 01:33
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/07/2025 11:08
Determinado o arquivamento
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16/07/2025 11:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/07/2025 11:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 04:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARTHENON HOME em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802007-75.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
A gratuidade judiciária não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça sem prejuízo de sua subsistência.
A legislação pátria (art. 98 e ss do CPC/2015; Lei 1.060/50 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988) estabelece que o aludido benefício deve ser estendido somente àquele que, efetivamente, se encontra privado de recursos. 2.
No caso dos autos a parte autora foi intimada para comprovar a hipossuficiência alegado, todavia permaneceu inerte (ID 111003241). 3.
Assim sendo, indefiro a gratuidade requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 dias, efetuar o respectivo recolhimento/complementação, regularizando o pagamento, sob pena de cancelamento na distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
15/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARTHENON HOME - CNPJ: 28.***.***/0001-12 (AUTOR).
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23/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:02
Determinada diligência
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14/04/2025 19:02
Deferido o pedido de
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13/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 23:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0802007-75.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer envolvendo prestações de natureza vultosa, onde a parte autora atribui à causa o valor irrisório de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Ora, se as obrigações já são certas e determináveis, bem como passíveis de expressão pecuniária, conforme aventado na própria petição inicial (id 106311190_Pág. 3), não faz sentido a atribuição aleatória de valor à causa, em total descompasso como princípio do proveito econômico perseguido.
Destarte, à parte autora para, em 15 dias, emendar a sua petição inicial, adequando o valor da causa à expressão econômica das postulações (sem prejuízo de eventuais correções/adequações), como recolhimento das custas iniciais respectivas, sob pena de indeferimento da p.i.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito M.L.S.C -
08/02/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/01/2025 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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17/01/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
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